TERMOS DE USO E CONTRATO OPTIN.CHAT
A empresa Celebrar Soluções Integradas Comunicação é Multimídia, sob o nome fantasia de CSI Multimídia/ Optin.Chat, com sede na Rua das Marrecas, 48 sala 202, Centro – R.J – CEP 20.031-120, inscrita no CNPJ sob o nº 21.004.153/0001-87, doravante designada simplesmente CONTRATADA.
A CONTRATANTE será identificada pelo preenchimento do formulário de contratação de serviços e aceite dos termos deste instrumento em nosso site.
A CONTRATANTE declara que possui capacidade legal para contrair as obrigações constantes deste contrato. Não podem utilizá-los, assim, pessoas que não gozem dessa capacidade, inclusive menores de 14 anos de idade.
1 OBJETO DO CONTRATO
1.2. Os serviços deste CONTRATO, a serem realizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE consideram o plano selecionado no formulário de contratação de serviços e possuem a seguinte estrutura: Cada plano, de acordo com as especificações do formulário de contratação, dá direito à criação de certa quantidade de usuários vinculados à 01 (um) número WhatsApp. O servidor poderá ser ligado a um WhatsApp por vez, possibilitando a utilização simultânea destes usuários.
1.3. Caso seja necessário a ativação de mais números, esses planos devem ser adquiridos separadamente.
1.4. Caso o usuário fique offline por instabilidade de sinal de internet, as mensagens ficarão paradas na fila de envios. Assim que o Optin.Chat se reconectar, o sistema enviará todas as mensagens pendentes.
1.5. O Optin.Chat combina as API não oficiais do WhatsApp com suas próprias API, não existindo nenhum vínculo com o WhatsApp, funcionando como uma plataforma transacional.
1.6. A falta de funcionamento momentânea do Optin.Chat pode derivar de alguma atualização em nossos sistemas. Nestes casos, deve-se aguardar por mais detalhes ou procurar o suporte do setor de desenvolvimento para obter informações. Em caso de atualização de software do próprio WhatsApp, o sistema poderá vir a sofrer instabilidades até a devida correção, desde que seja possível.
1.7. Não controlamos e não nos responsabilizamos por como nossos usuários utilizam os nossos serviços, recursos, interfaces fornecidas, nem as ações ou as informações (incluindo conteúdo) de nossos usuários ou de terceiros, de forma que o CONTRATANTE isenta nossa equipe, funcionários, parceiros e representantes de todas reivindicações, demandas, controvérsias, conflitos, indenizações, seja oriunda destes casos, seja em face de terceiros, entendendo que pode ser punido pelo WhatsApp devido ao mal uso que diz respeito as políticas de privacidade do mesmo.
2.1. Devida a natureza do serviço, bem como seu sigilo, o contrato entre em vigo no ato de criação da conta do cliente na plataforma.
2.2. O presente contrato terá vigência MENSAL e renoavada automaticamente a cada 30 (trinta) dias corridos, limitada à quantidade de usuários de acordo com o plano selecionado no formulário no ato da contratação dos serviços em nosso site e/ou link de pagamento enviado pela Optin.Chat.
2.3. O atraso no pagamento implica em suspensão do serviço após o período de 24 horas da data de vencimento.
3.1. Poderá ser solicitado a adição ou subtração do usuários extras a qualquer momento na plataforma.
3.2. Nos casos de adição será cobrado o valor de todo o exercício mensal (30 dias) até o próximo vencimento do(s) usuário(s) adicionado(s), que deverá ser comunicado ao suporte técnico. Depois dessa data, a quantidade de usuários anterior será somada a adição, gerando uma nova mensalidade com o novo resultado do número de usuários.
3.3. Nos casos de subtração, o valor já contratado não será devolvido, porém, na data do próximo vencimento, esse(s) usuários subtraídos do total de usuários já contratados e uma nova mensalidade com o com o novo resultado do número de usuários. A subtração implica na perda dos dias pagos até a data de vencimento.
3.4. O valor a ser cobrado pelo usuário(s) adicionado(s) ou subtraído(s) será(ão) os que estão expressos na tabela do vigente https:// Optin.Chat.com.br/precos
4.1. A CONTRATADA se compromete a armazenar os dados dos contatos, bem como o texto das conversas proveniente do uso, por um período mínimo de 180 dias ou por tempo inferior utilizado.
4.2. A CONTRATADA se compromete a armazenar as mídias e arquivos das conversas provenientes do uso, por 3 (três) meses a contar a partir da data de envio ou recebimento da mesma.
5.1. Poderá ser rescindido o serviço a qualquer momento por qualquer das partes (com antecedência de até 15 dias, sem devolução dos valores já contratados, ou seja, não haverá fracionamento do plano contratado, sendo a periodicidade mínima de 30 dias.
5.2. A rescisão implica na perda dos dias pagos até a data de vencimento.
5.3. Será bloqueado o serviço no caso de mora da CONTRATANTE de mais de 24 horas, a partir da data de vencimento.
5.4. O contrato também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento, não cabendo à nenhuma das partes parte o pagamento de multa rescisória, perdas e danos ou qualquer outro tipo de reparação cível decorrente da utilização do serviço à outra.
5.5. O atraso no pagamento implica na suspensão do serviço após o período de 7 dias corridos da data de vencimento.
6.1. Cabe à parte CONTRATADA:
6.2. Cabe à parte CONTRATANTE:
7.1 Plataforma Transacional Optin.Chat e versões
Não garantimos que nossos serviços estarão em funcionamento, livres de erros, protegidos ou seguros e que nossos serviços funcionarão sem interrupções, atrasos ou imperfeições, uma vez que o Whatsapp esta em constantes transformações, por isso fica acertado entre as partes que a CONTRATADA poderá, sem interferência da CONTRATANTE, realizar todas as alterações necessárias sem aviso prévio, podendo ocorrer um status off line (neste caso, a plataforma transacional que tem o papel de fornecer soluções de multiatendimento e outras funcionalidades desconetada dá lugar, as operações convencionais do Whtasapp), por algum período realizando todas os procedimentos cabíveis, até mesmo a necessidade, de migrar para uma outra versão do Optin.Chat.
7.2 SLA
SLA (Service Level Agreement), Tempo estimado para alterações e conformidades de comunicação entre API’s podem levar de alguns minutos até 24hs podendo se estendr por mais 24h de acordo com a complexidade das programações.
8.1. O(s) serviço(s) passa a ser contratado e ser realizado após o envio do formulário de contratação de serviço(s) e o aceite dos termos deste instrumento, com a disponibilização do Painel Administrativo para a configuração do(s) serviço(s) contratado(s). A disponibilização se dará de forma permanente enquanto durar o tempo de vigência do contrato, conforme cláusula 2ª.
8.2. Caso a CONTRATADA queira aplicar qualquer desconto, inserção de pagamento, parcial ou integral, ou qualquer outra bonificação, ou período de teste grátis, ou ainda, prorrogação da data de pagamento, isso não implica a mudança da data início do contrato, que entra em vigor, conforme citado em 8.1.
9.1. Os serviços desenvolvidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, são de exclusiva propriedade da CONTRATADA.
9.2. A CONTRATADA se compromete a não modificar a API de forma alguma, particularmente, sem limitação, não deve fazer engenharia reversa, adaptar, descompilar, desmontar ou tentar acessar ou descobrir o código-fonte da Optin.Chat.
10.1. A CONTRATADA não divulgará nenhuma informação pessoal ou da pessoal física da CONTRATANTE.
10.2. Todas as conversas e arquivos são de propriedade do CONTRATANTE e nãos serão usados para nenhum outro fim pelo CONTRATADO.
10.3. A CONTRATADA não terá acesso ao painel de controle ou a qualquer das conversas, clientes da CONTRATANTE, salvo em modalidade de suporte, e onde haja expressa autorização do CONTRATANTE concedendo o acesso, seja por telefone, e-mail ou WhatsApp.
11.1. O(s) Valor(es) está publicados no formulário de contratação em nosso site https://Optin.Chat.com.br/precos. O valor a ser pago pelo CONTRATANTE será equivalente ao(s) serviço(s) selecionado(s) no formulário e descritos nos detalhes de pagamento.
11.2. Os contratos firmados não conter fidelidade, ou seja, o cliente pode cancelar a qualquer momento como expressado na cláusula 5.1.
11.3. A CONTRADA fica livre de executar qualquer tipo de ajustes no preço dos serviços contratados, tendo que informar o novo preço pelos serviços contratados com no mínimo 30 dias de antecedência da data de vencimento do mesmo. É de livre escolha do cliente permanecer ou não após essa notificação, conforme cláusula 5.1
12.1. A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda.
12.2. A Optin.Chat é um serviço desenvolvido principalmente para o atendimento automático de comunicação iniciada por terceiros. Por isso, se houver reclamações, pelo envio de mensagens para pessoas que não pediram para receber seus conteúdos (SPAM), o WhatsApp poderá categorizar o acesso da CONTRATANTE como spam, podendo ocorrer o banimento.
12.3. A CONTRATANTE pode ser banida / bloqueada pelo WhatsApp se não respeitar as regras de aprovação dos conteúdos enviados, que são bem rígidas, e o descumprimento dos termos fornecidos pelo WhatsApp Inc. pode importar em bloqueio do número. A responsabilização pelo banimento no WhatsApp em caso de violação das regras de utilização do aplicativo é exclusiva da CONTRATANTE.
Elegem as partes, para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro/ RJ (Foro Central).
Válido a partir da data de envio do formulário de contratação de serviço(s) e aceite dos termos deste instrumento.7